do Josias de Souza
STF impõe, enfim, uma 'condenação' a um deputado
Nunca em toda a sua história o STF impôs uma mísera condenação a políticos. Essa história começou a mudar. Nesta terça-feira (19), o Supremo submeteu o deputado Edigar Mão Branca (PV-BA) a uma constrangedora decisão: impediu-o de usar o seu chapéu de couro no plenário da Câmara. Ou por outra, negou-lhe uma liminar que asseguraria o seu direito de trafegar pelo Legislativo com a cabeça guarnecida por um apetrecho de vaqueiro que não tira senão para dormir.
Mão Branca recorrera ao STF depois que a Mesa diretora da Câmara anunciou a intenção de proibir o uso do chapéu. O deputado protocolou no tribunal um mandado de segurança no qual sustentou a tese de que a proibição, veja você, o impediria de “exercer livremente” o seu mandato. Mais: limitaria os seus direitos “de ir e vir e de se expressar”.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de Mão Branca. A julgar pela linha de raciocínio exposta no mandado de segurança, a decisão condenou o deputado a ficar imóvel e calado. Agora vai!

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