de Mário Kértesz
Desembargador devolve liberdade ao grupo Metrópole
O desembargador José Olegário Monção Caldas disse não à censura e suspendeu a proibição imposta à Rede Metrópole de citar o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro.
Na decisão, o desembargador cita o direito à liberdade garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei de Imprensa que garante a livre manifestação do pensamento e de idéias. Segundo o magistrado, a sociedade quer soluções para os problemas sociais e que a Rádio Metrópole apenas transmitiu notícias e críticas de interesse público. Ele faz questão ainda de destacar que não vê a individualização da crítica, feita ao prefeito da capital.
Por fim, o desembargador avalia que a manifestação jornalística crítitca não pode ser considerada descabida pelo fato do alvo dela discordar do conteúdo. Dr. José Olegário traz na decisão belas e sábias palavras de Rui Barbosa: “Queiram ou não queiram, os que se consagram à vida pública, até a sua vida particular deram paredes de vidro”.
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