do blog de Mário Kértesz,
R$ 200.000,00
Este é o valor determinado pela juíza da 2ª Vara Civil, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, se a Rádio, Revista, site ou blog da Metrópole fizerem qualquer alusão depreciativa ao prefeito de Salvador. Aquele-que-não-pode-ser-nomeado entrou com um pedido de antecipação de tutela alegando ser perseguido desde que tomou posse.
No processo, se auto-define como alguém que “ingressou na vida pública há cerca de vinte anos, que é, casado, pai de dois filhos, de caráter ilibado, evangélico e que sempre pugnou pela retidão de suas atitudes”. O texto do processo chega a aventar que os ataques ao prefeito seriam motivados “talvez por ordem de alguma mente doentia ou odiosa, ou quiçá por conta de alguma frustração pessoal”.
Para embasar a “perseguição”, Aquele-que-não-pode-ser-nomeado usa inúmeros trechos de programas da Rádio Metrópole, inclusive participação de ouvintes e colaboradores.Mas parece que a revista foi o que mais incomodou nosso gestor municipal. Ele afirma que a publicação “traz em sua capa a imagem do autor (aquele-que-não-pode-ser-nomeado) e em sua testa o Símbolo da Besta, identificado através do Código de Barras, em seu rosto um Nariz de Palhaço, bem como um Punhal em suas mãos”.
O punhal, não encontramos e é grande novidade para nós que código de barras simboliza a Besta do Apocalipse.
Na decisão judicial há também a ordem de recolhimento de todos os exemplares dos pontos de distribuição. Isso não poderemos fazer, afinal, a procura foi tanta que esgotou. Senão, a Rádio Metrópole pagaria ainda multa diária de R$ 10 mil reais pelo descumprimento.
A juíza que deferiu o pedido alega que comentários injuriosos são desnecessários para a informação objetiva ou de interesse público.Ele alega também que nunca teve oportunidade de se defender. Vale lembrar que os microfones da Rádio Metrópole estão sempre abertos para quem quiser se manifestar, livremente. Agora posso apenas me referir ao INOMINÁVEL!
