Inerente ao sistema republicano, principalmente quando bicameral, caso do Brasil, a representação parlamentar através do voto direto significa, noves fora a eleição, o deputado embolsar carta branca para defender os interesses tanto daqueles que o elegeram quanto da sociedade a qual, por força de ofício, representa.
Isto se os pilares da cultura congressual se erguerem sobre bases democráticas sólidas, de fazer ciúmes aos mais rigorosos e puristas próceres atenienses.
No Brasil, nossos parlamentares, sempre na garupa das negociações franciscanas, demonstram, com não rara esperteza, como se põe um Congresso na contramão do trânsito difícil das carências sociais que hoje engarrafam a vida principalmente da classe média, já escorchada pela enxurrada de tributos, taxas e contribuições malandramente impostas e, pior, sem retorno para quem desembolsa.
Sinal vermelho para milhões de pais e estudantes de todas as classes vem agora de Minas.
Talvez por falta de boas idéias que justifiquem sua eleição, o deputado Bilac Pinto desonra seu homônimo literário com o projeto de lei 1.197, que pretende criminalizar o funcionamento, nos estabelecimentos de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras ou qualquer outro dispositivo com capacidade de reprodução destinados à reprodução de obras literárias.
Em outras palavras: a maioria dos estudantes brasileiros terá - ou teria, esperemos - que desembolsar alto para encarar quatro ou mais anos de curso.
Num país onde muitos estudantes ainda vão a pé para a escola, por falta do trocado diário para o transporte, e onde o troca-troca de livros e cópias é a salvação da lavoura escolar, não poderia haver projeto mais imbecil, que beneficia apenas as grandes editoras, que, aliás, alegam que já chega a R$400 milhões o prejuízo com a reprodução de obras científico-literárias. Está claro?
Mais um grande problema da educação brasileira sabiamente resolvido por nosso brilhante Congresso.
(*) Andres Viriato é jornalista.
Semanalmente publicará neste espaço artigos de sua autoria.
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